- 1 -Decidida a concessão por deliberação da Junta de Freguesia, será comunicada ao requerente pela Secretaria Administrativa, informando-o da decisão e solicitando a presença dele, no prazo de oito dias, para pagamento da taxa devida.
- 2 -Da deliberação de concessão de terreno para implantação de sepultura perpétua, constará necessariamente o prazo máximo dado ao requerente para a realização das obras de construção da sepultura perpétua.
- 3 -O não cumprimento dos prazos fixados, implicam para o concessionário a perda da concessão, das taxas pagas e de todos os materiais porventura colocados no terreno.
- 4 -Os prazos referidos no número dois, poderão ser prorrogados em casos especiais e devidamente fundamentados pelo concessionário, em requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Lousa, sendo a decisão tomada por deliberação do Executivo da Freguesia.
Artigo 30.º — Decisão de concessão
Vigente desde: 23/10/2020