- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará, emitido pela Junta de Freguesia, no prazo de 30 dias após o cumprimento das formalidades constantes nesta secção.
- 2 -Do alvará deverão constar os elementos de identificação e a morada do(s) concessionário(s), bem como os elementos relativos à sepultura perpétua.
Artigo 31.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 23/10/2020