- 1 -O pedido de licença para a realização de obras de reconstrução e modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas, deve ser formulado pelo concessionário através de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, ou seu substituto legal.
- 2 -Carecem, apenas, de dever de comunicação as obras de simples limpeza, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas.
- 3 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas.
- 4 -A realização das atividades referidas no número anterior, quando realizadas por terceiras pessoas, quer a título gratuito, quer a troco de remuneração, será estritamente interdita sem autorização prévia, por escrito, da Junta de Freguesia.
Artigo 44.º — Licenciamento
Vigente desde: 23/10/2020