- 1 -Os restos mortais existentes nos jazigos a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão e serão depositados no Ossário Comum, caso não sejam reclamados no prazo de 60 dias, sobre a data da demolição ou declaração da prescrição.
- 2 -O preceituado no artigo anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas perpétuas.
- 3 -Os ossários consideram-se abandonados quando os notificados não respondam às notificações da Junta de Freguesia no prazo de 60 dias.
Artigo 43.º — Restos mortais não reclamados
Vigente desde: 23/10/2020