- 1 -As sepulturas perpétuas poderão ser revestidas mediante autorização da Junta de freguesia, a pedido dos interessados.
- 2 -As bordaduras a colocar nas sepulturas devem obedecer aos tipos e características seguintes:
- a)Tipo "Zero": Construídas em argamassa e de dimensões não superiores a 1,90 m x 0,90 m;
- b)Tipo "Um": Construídas em vergas de mármore e de dimensões não superiores 1,90 m x 0,90 m;
- c)Tipo "Dois": Construídas em mármores, com tampo e dimensões não superiores a 1,90 m x 0,90 m.
- 3 -Sempre que seja necessário retirar o revestimento de uma sepultura por motivo de nova inumação, o interessado tem um período de 90 (noventa) dias para proceder ao seu revestimento. Findo esse prazo o revestimento será removido pela Junta de Freguesia para o aterro.
Artigo 46.º — Requisitos das sepulturas perpétuas
Vigente desde: 23/10/2020