- 1 -Nas sepulturas e jazigos permite-se a colocação de cruzes, assim como inscrição de epitáfios e outros sinais funerários, desde que não possam ser considerados desrespeitosos.
- 2 -É permitido embelezar as construções funerárias através do revestimento adequado, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas ou qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local, desde que integradas no espaço da sepultura ou jazigo.
Artigo 47.º — Sinais funerários e embelezamento
Vigente desde: 23/10/2020