- 1 -Dentro do espaço do cemitério, carecem de autorização prévia do Presidente da Junta de Freguesia:
- a)Missas campais e/ou outras cerimónias de quaisquer confissões religiosas que extravasem o conceito de cerimónias fúnebres;
- b)Salvas de tiros nas exéquias fúnebres militares;
- c)Atuações musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- e)Reportagens relacionadas com a atividade cemiterial;
- f)A venda de produtos relacionados com a atividade cemiterial, nomeadamente velas ou flores;
- g)A entrada excecional de viaturas para realização de obras, por dificuldades de locomoção ou outros motivos ponderáveis.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior, deve ser feito com 24 horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
- 3 -A realização de outras atividades ou cerimónias que extravasem a normal atividade cemiterial e não estejam previstas no número um, fica sujeita a deliberação da Junta de Freguesia e o pedido de autorização deverá ser efetuado com 5 dias úteis de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Artigo 53.º — Autorizações e realização de cerimónias
Vigente desde: 23/10/2020