Os resíduos cemiteriais que tenham contido corpos ou ossadas, devem ser encaminhados para destino final apropriado.
Artigo 54.º — Incineração dos resíduos cemiteriais
Vigente desde: 23/10/2020
Os resíduos cemiteriais que tenham contido corpos ou ossadas, devem ser encaminhados para destino final apropriado.