Não possuindo a Junta de Freguesia coveiro próprio, poderá o mesmo serviço ser prestado por qualquer agente funerário ou por pessoas escolhidas pelos familiares ou herdeiros diretos do falecido, desde que tenham conhecimento do cemitério e do serviço que vão prestar, com a devida autorização da Junta de Freguesia.
- a)Nenhum serviço remunerado de coveiro poderá ser prestado, dentro do cemitério paroquial, sem que do mesmo se passe o respetivo recibo.
P. Único - A inobservância da alínea a) do presente artigo, desde que seja do conhecimento da Junta de Freguesia, implica a proibição do faltoso em executar outros serviços de coveiro, dentro do cemitério paroquial.