- 1 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os restos mortais ficam em depósito até à sua regularização.
- 2 -Os serviços cemiteriais comunicam à autoridade de polícia ou de saúde as seguintes situações:
- a)A não apresentação em 24 horas da documentação a que se refere o artigo anterior;
- b)O depósito de cadáver que apresente indícios de decomposição, sem que seja apresentada qualquer documentação.
- 3 -Caso se verifique o previsto no número anterior, e se o cemitério estiver dotado de câmaras frigoríficas, os cadáveres podem ser nelas depositados até ulterior decisão das autoridades competentes.
Artigo 19.º — Depósito de cadáver
Vigente desde: 21/10/2021