A inumação, cremação e consumpção aeróbia de cadáveres obedecem às regras a definir por Portaria conjunta dos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Artigo 18.º — Inumação, cremação e consumpção aeróbia
Vigente desde: 21/10/2021