- 1 -O requerimento obedece ao modelo constante do anexo I do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual, disponível no sítio eletrónico oficial do Município, em www.cm-barreiro.pt, e deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Assento ou auto de declaração de óbito ou boletim de óbito;
- b)Autorização da autoridade de saúde, nos casos em que haja necessidade de inumação antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito;
- c)Título ou alvará e autorização expressa do concessionário ou de quem legalmente o representar, quando os restos mortais se destinem a ser inumados em jazigo particular ou sepultura concessionada.
Artigo 21.º — Requerimento de inumação
Vigente desde: 21/10/2021