- 1 -O requerimento e os documentos referidos no artigo anterior são apresentados à Câmara Municipal do Barreiro, através dos serviços dos cemitérios, pela pessoa ou entidade encarregada de realizar o funeral.
- 2 -Cumpridas as formalidades previstas no número anterior, e pagas as taxas que forem devidas, é emitido comprovativo do pagamento, cujo original é entregue à pessoa ou entidade encarregada do funeral.
- 3 -A inumação só se efetua após cumprimento do disposto nos números anteriores.
- 4 -O documento referido no n.º 2 é registado no livro de inumações mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver no cemitério e o local de inumação.
Artigo 22.º — Procedimento
Vigente desde: 21/10/2021