Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
- a)Autoridade Policial: a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Publica e a Polícia Marítima;
- b)Autoridade de Saúde: o delegado regional de saúde e o delegado concelhio de saúde ou os seus adjuntos;
- c)Autoridade Judiciária: o Juiz de Instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
- d)Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem determinados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- e)Cemitérios do Município do Barreiro: o cemitério do Lavradio, o cemitério de Vila Chã e o cemitério de Palhais;
- f)Cinzas: o que resta da cremação de restos mortais;
- g)Circunscrição: conjunto de freguesias do concelho do Barreiro afetas a um determinado cemitério municipal para efeitos de inumação e exumação;
- h)Compartimento municipal: bloco de ossários, jazigos municipais e columbário;
- i)Concessionário: pessoa, singular ou coletiva, a quem o Município atribui a concessão de terreno cemiterial;
- j)Consumpção aeróbia: processo de destruição da matéria orgânica do cadáver, através da circulação de ar no interior do local onde se encontra inumado;
- k)Construtores funerários: prestadores de serviços ao munícipe na área da construção funerária;
- l)Exumação: abertura de sepultura, de local de consumpção aeróbia ou de urna de metal onde se encontra inumado o cadáver;
- m)Inumação: colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia, bem como a colocação/deposição de ossadas ou cinzas em sepultura perpétua, compartimento municipal ou jazigo particular;
- n)Jazigo particular: bem imóvel para a deposição de restos mortais, afeto a concessão de terreno cemiterial, integrado em bem do domínio público municipal com direito de uso privativo a título perpétuo, podendo a sua tipologia ser de capela, subterrâneo ou misto;
- o)Ossadas: o que resta do corpo humano depois de terminado o processo de mineralização do esqueleto;
- p)Período neonatal precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
- q)Remoção: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à respetiva inumação ou cremação;
- r)Restos mortais: o corpo humano após a morte, no estado de cadáver, ossadas ou cinzas;
- s)Sepultura perpétua: bem imóvel afeto a concessão de terreno cemiterial, integrado em bem do domínio público municipal cedido para inumação imediata de cadáver e com direito de uso privativo a título perpétuo;
- t)Sepultura temporária: sepultura para inumação imediata de cadáver, pelo período mínimo de 3 anos, até à sua redução a ossada;
- u)Serviços cemiteriais: serviço/área com atribuições na gestão dos cemitérios;
- v)Talhão: área contínua destinada a sepulturas devidamente delimitadas por rua, podendo ser constituída por uma ou várias secções;
- w)Trasladação: o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário, bem como a mudança de restos mortais entre prateleiras de um mesmo jazigo particular ou entre compartimentos municipais.