- 1 -A inumação em jazigo capela obedece às seguintes regras:
- a)O cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm e devem ser hermeticamente fechados;
- b)Dentro do caixão devem ser colocados, pela entidade responsável pelo funeral, filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir os efeitos de gases no seu interior;
- c)Para o depósito de cinzas em jazigo, estas serão encerradas em urnas para cinzas de material adequado.
- 2 -Os caixões de zinco, descritos no número anterior, podem ser soldados perante o encarregado dos cemitérios do Município do Barreiro, a pedido dos interessados.
Artigo 35.º — Inumação em jazigos capela
Vigente desde: 21/10/2021