- 1 -Os restos mortais dos concessionários serão sempre depositados a título perpétuo, independente de autorização de outros concessionários, caso estes existam.
- 2 -A inumação de restos mortais de não concessionários, só é permitida com a apresentação de declaração de autorização emitida pelo concessionário.
- 3 -No caso de existir mais do que um concessionário, a autorização referida no número que antecede tem que ser concedida por todos.
- 4 -A autorização de inumação é averbada no título ou alvará, bem como será averbado o caráter temporário ou perpétuo da mesma.
Artigo 37.º — Inumações em jazigos particulares e em sepulturas perpétuas
Vigente desde: 21/10/2021