- 1 -O pedido de trasladação é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, por qualquer um dos interessados previstos no artigo 4.º deste Regulamento, e efetua-se nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Antes de decorridos 3 anos sobre a data da inumação, só é permitida a trasladação de corpo inumado quando este se encontrar encerrado em urna de zinco.
Artigo 42.º — Âmbito e prazos
Vigente desde: 21/10/2021