- 1 -Em cada compartimento de ossário é permitida a colocação de ossadas devidamente acondicionadas.
- 2 -Nos compartimentos de ossários é permitida a colocação de ossadas e cinzas de familiares, bem como de outras pessoas, mediante autorização do concessionário.
- 3 -Sendo vários os concessionários a autorização a que se reporta o número que antecede tem que ser concedida por todos.
Artigo 48.º — Colocação
Vigente desde: 21/10/2021