- 1 -A concessão de compartimentos de ossários é titulada por alvará a emitir aquando do pagamento da respetiva taxa de concessão.
- 2 -Do referido alvará constarão os elementos de identificação do concessionário, morada, todas as referências do espaço concessionado e, ainda, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.
Artigo 49.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 21/10/2021