- 1 -Sempre que se encontrem depositadas em compartimento municipal, as ossadas ou cinzas de mais de um falecido, o fim do período de ocupação dos restos mortais subsequentes corresponde ao da ocupação inicial.
- 2 -Nos compartimentos municipais é interdita a utilização de elementos que impeçam a ventilação interior ou promovam a deterioração da construção, tais como forros de madeira ou outros materiais.
Artigo 52.º — Utilização de compartimentos municipais
Vigente desde: 21/10/2021