- 1 -Os cadáveres, ossadas e cinzas depositados em compartimento municipal podem ser considerados abandonados, nos seguintes casos:
- a)A todo o tempo, quando os interessados declarem renunciar aos restos mortais;
- b)Quando após notificados para procederem ao pagamento das taxas em dívida, não o venham a fazer.
- 2 -A notificação será expedida para o domicílio que consta dos serviços cemiteriais.
- 3 -Aos restos mortais considerados abandonados é dado o destino que for considerado mais adequado.
Artigo 53.º — Abandono de restos mortais inumados em compartimento municipal
Vigente desde: 21/10/2021