- 1 -O cemitério municipal da Vila Chã destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos na área das freguesias do Município do Barreiro.
- 2 -O cemitério municipal do Lavradio destina-se à inumação dos cadáveres detentores de concessão de sepulturas perpétuas e jazigos particulares.
- 3 -O cemitério municipal de Palhais destina-se à inumação dos cadáveres detentores de concessão de sepulturas perpétuas e jazigos particulares.
- 4 -Podem ainda ser inumados ou cremados nos cemitérios municipais, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora do Município do Barreiro, mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área deste;
- b)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos na alínea anterior, em face de circunstâncias que se reputem ponderosas e mediante autorização do Presidente da Câmara.
- 5 -Para efeitos da alínea a) do n.º 4 a residência do falecido afere-se através da morada constante em documento de identificação, designadamente o cartão de cidadão, o bilhete de identidade, o passaporte ou autorização de residência, a carta de condução ou cartão de eleitor. Não havendo coincidência nas moradas constantes nos documentos apresentados, considera-se a de data de emissão mais recente.
- 6 -Caso se trate de falecido menor, fetos mortos ou recém-nascidos no período neonatal precoce e não possuidores de quaisquer documentos de identificação, a prova de residência para efeitos de inumação, é efetuada mediante a apresentação dos documentos dos titulares das responsabilidades parentais, dos representantes legais ou de quem detenha a guarda de facto.
Artigo 6.º — Âmbito
Vigente desde: 21/10/2021