- 1 -Os cemitérios do Município do Barreiro funcionarão mediante horário e dias a definir pelo Presidente da Câmara, sendo o mesmo afixado nos respetivos cemitérios de forma visível do exterior, bem como divulgado no sítio eletrónico oficial do Município, em www.cm-barreiro.pt.
- 2 -A hora de encerramento é anunciada com trinta minutos de antecedência, não sendo permitida a entrada ao público após essa hora.
- 3 -Para efeitos de inumação de restos mortais, o corpo deve dar entrada no cemitério até 60 minutos antes do seu encerramento.
- 4 -As inumações devem ser marcadas nos cemitérios municipais no dia anterior à realização das mesmas, salvo casos especiais autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal, em que os restos mortais podem ser imediatamente inumados.
- 5 -Os restos mortais para inumação que derem entrada nos cemitérios municipais fora do horário estabelecido ou cuja documentação legalmente exigida não esteja em ordem, só serão inumados dentro do horário de funcionamento do dia seguinte ou até à regularização da mencionada documentação.
- 6 -Decorridas 24 horas do requerimento de inumação, caso se continue a verificar a deficiência da documentação apresentada ou qualquer outra falta, os serviços cemiteriais comunicarão de imediato o facto às autoridades de saúde e policiais competentes para que sejam tomadas as providências adequadas.
Artigo 7.º — Horário
Vigente desde: 21/10/2021