Sempre que se verifique por parte dos construtores funerários o incumprimento das normas legais e regulamentares em vigor, bem como das regras constantes de decisão municipal, o mesmo é comunicado à respetiva entidade competente, relativa ao exercício da atividade profissional.
Artigo 73.º — Comunicação de infração à entidade responsável pela atividade profissional
Vigente desde: 21/10/2021