- 1 -As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas são obrigatoriamente averbadas nos serviços cemiteriais, mediante requerimento a apresentar pelos interessados, e devem ser instruídas, nos termos gerais de direito, com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
- 2 -No caso das sepulturas perpétuas, as mesmas só podem ser transmitidas «mortis causa» e com observância dos trâmites estabelecidos para idênticas transmissões dos jazigos particulares.
- 3 -Deferido o pedido de averbamento, o título ou alvará será entregue:
- a)Ao subscritor do requerimento ou ao seu representante legal, quando o pedido tenha sido efetuado por uma pessoa;
- b)À pessoa que for indicada para esse fim, no requerimento, quando forem vários os requerentes.
Artigo 74.º — Condições de transmissão
Vigente desde: 21/10/2021