Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados prescritos, bem como em sepulturas perpétuas declaradas prescritas, depositar-se-ão, com caráter de perpetuidade, no local reservado pela Câmara Municipal para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 60 dias sobre a data da publicitação legal da demolição ou da prescrição.