- 1 -Carecem de autorização do Presidente da Câmara Municipal a realização dos seguintes eventos:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas exéquias fúnebres militares;
- c)Atuações musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- e)Reportagens relacionadas com a atividade cemiterial.
- 2 -O pedido de autorização referido no número anterior, deve ser formulado através de requerimento, apresentado com 72 horas de antecedência.
Artigo 87.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 21/10/2021