- 1 -Os pedidos para a prática dos atos previstos no presente regulamento são apresentados em formulários normalizados, devidamente instruídos, e podem ser entregues por via eletrónica, por correio postal ou, presencialmente, nos cemitérios municipais ou nos balcões de atendimento municipal, que venham a ser designados para o efeito.
- 2 -A Câmara Municipal do Barreiro disponibiliza, no seu sítio na internet, informação e documentação sobre a atividade dos cemitérios.
- 3 -Nos serviços administrativos de cada cemitério são registadas as inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos e quaisquer outros atos considerados necessários ao exercício de uma boa gestão cemiterial.
- 4 -Aplica-se, também, ao presente artigo o disposto no n.º 7 do artigo 4.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Atendimento e informação
Vigente desde: 21/10/2021