O serviço de receção e inumação de cadáveres é dirigido pelo encarregado do cemitério, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, bem como das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal do Barreiro e as legítimas ordens dos seus superiores hierárquicos em matéria de serviço e por causa dele.
Artigo 8.º — Serviço de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 21/10/2021