A prestação de serviços e atribuição de outros apoios no âmbito da ação social depende do cumprimento das seguintes condições:
- a)Residência na Freguesia com recenseamento devidamente regularizado, salvo por razões humanitárias e de excecionalidade.
- b)Situação comprovada de carência económico-social.
- c)Não tenham dívidas à Autarquia.
- d)Têm prioridade na atribuição do apoio social: indivíduos e/ou agregados familiares cujos elementos estejam em situação de desemprego e carência económica, devidamente comprovada, ou com menores, idosos ou pessoas com deficiência a cargo; idosos isolados sem suporte familiar efetivo; pessoas em situação de dependência, nomeadamente pessoas com mobilidade reduzida ou doença mental.