- 1 -O pedido de apoio e a respetiva avaliação deve ser apresentado pelos serviços de ação social, devendo este ser devidamente fundamentado sob a forma de proposta, indicando a existência de parceria, caso em que essa situação se verifique.
- 2 -Deve ser anexo ficha de caraterização socioeconómica do agregado familiar e/ou indivíduo entre outros elementos informativos e/ou técnicos que se considerem pertinentes na análise/avaliação da problemática.
- 3 -Após constituição do processo, este deverá ser remetido para análise e/ou avaliação a quem caberá a decisão final.
- 4 -A situação deverá ser acompanhada pelos serviços de ação social, devendo ser elaboradas avaliações mensais e sempre que não se verifique os requisitos para a continuidade do apoio, este cessa. Terminado o apoio, a técnica de ação social deverá elaborar um relatório final.
Artigo 11.º — Procedimentos e regras a respeitar
Vigente desde: 06/10/2022