- 1 -Os cadáveres devem ser acompanhados da documentação comprovativa do cumprimento das formalidades legais.
- 2 -Decorridas vinte e quatro horas, ou em qualquer momento em que se verifique o estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, os serviços comunicam imediatamente o caso às autoridades sanitárias ou policiais para que se tomem as providências adequadas.
Artigo 16.º — Insuficiência de documentação
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023