Nos Serviços Administrativos da Freguesia, sem prejuízo de outras modalidades de registo que seja entendido adotar, devem fazer-se os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
Artigo 31.º — Registos
Vigente desde: 16/08/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/08/2023