Aprovação do Regulamento do Cemitério da Freguesia de Arrouquelas
Lei Habilitante
O presente Regulamento rege-se pelo disposto no artigo 29.º do Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, alterado pelo Decreto-Lei n.º 168/2006, de 16 de agosto, o Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968, o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, com as alterações vigentes, e é elaborado ao abrigo do uso da competência conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências previstas nos artigos 23.º e 24 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigos 6.º e 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Serviço de receção e inumação de cadáveres
Os serviços de receção e inumação de cadáveres, são dirigidos pelo responsável do Cemitério de Arrouquelas ou por quem legalmente o substituir, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia de Arrouquelas e as legítimas ordens dos seus superiores hierárquicos em matéria de serviço e por causa dele.
Serviços de registo e expediente geral
Na Secretaria da Freguesia de Arrouquelas, sita na Rua Principal, n.º 265, Arrouquelas, 2040-031 Arrouquelas, existem, para além de uma base de dados adequada, livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessão de terrenos do cemitério municipal, bem assim como quaisquer outros registos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Horário de Funcionamento
Remoção
À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, com as alterações vigentes.
Regime aplicável
Ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos, são aplicáveis as regras constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, com as alterações vigentes.
Locais de inumação
A inumação não pode ter lugar fora do cemitério público, devendo ser efetuada em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia de cadáveres.
Modos de inumação
Prazos
Condições para a inumação
Autorização de inumação
Tramitação
Insuficiência de documentação
Abertura de caixão de metal
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
Sepulturas temporárias
É proibido nas sepulturas temporárias o enterramento de caixões metálicos, de derivados de madeiras maciças, que apresentem valores de massa volúmica superiores a 599 (kg/m3), com teores de água de 12 % a 15 %, ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes não aquosos, ou sido usados pregos, agrafos, ou qualquer outro tipo de metal.
Sepulturas perpétuas
Espécies de jazigos
Inumação em jazigo
Deteriorações
Consumpção Aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros da tutela das áreas da Administração Local, da Saúde e do Ambiente.
Prazos
Aviso aos interessados
Exumação em caixões inumados em jazigos
Competência
Condições da Trasladação
Registos
Nos Serviços Administrativos da Freguesia, sem prejuízo de outras modalidades de registo que seja entendido adotar, devem fazer-se os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
Concessão
Pedido
Decisão da concessão
Alvará da concessão
Prazos de realização de obras
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário do jazigo ou sepultura perpétua
Dos construtores funerários
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas, são averbadas a requerimento dos interessados, sendo os pedidos instruídos nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão por morte
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, é feito pelos Serviços Administrativos da Freguesia, mediante a exibição da autorização do Presidente da Junta de Freguesia e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Abandono de jazigo ou sepultura perpétua
Conceito
Declaração de prescrição
Realização de obras
Desconhecimento de morada
O concessionário do jazigo ou sepultura perpétua, bem como os seus herdeiros não podem invocar a falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o número um do artigo anterior se não tiverem procedido à atualização dos dados relativos às atuais moradas junto dos Serviços da Freguesia.
Restos mortais não reclamados
Das Obras Funerárias
Projeto
Requisitos dos jazigos
Jazigos de capela
Requisitos das sepulturas
As sepulturas perpétuas devem ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0.10 m.
Casos omissos
Sinais funerários
Embelezamento
Fiscalização
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia obtenção de licença ou à apresentação de comunicação prévia, quando aplicável, nos termos do RJUE, a prévia autorização da possibilidade e oportunidade por parte do serviço gestor e em qualquer caso à orientação e fiscalização dos serviços competentes.
Entrada de viaturas particulares
Proibições
Incompatibilidades
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas não podem ser daí retirados sem a apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem autorização do responsável pelo Cemitério.
Desaparecimento de objetos
Realização de cerimónias
Incineração de objetos
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser queimados ou incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento compete à Junta de Freguesia de Arrouquelas, bem como às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência em processo contraordenacional
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Medida da coima
Tratamento de Dados Pessoais
Avaliação
Aplicação no tempo
O presente Regulamento é aplicável aos pedidos que forem registados antes da sua entrada em vigor, desde que os mesmos não tenham ainda sido objeto de decisão.
Omissões e Interpretação
Sem prejuízo da legislação aplicável, a integração dos casos omissos e a interpretação do presente Regulamento são resolvidos mediante despacho do Presidente da Junta de Freguesia.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento fica revogado o anterior regulamento do cemitério da Freguesia de Arrouquelas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicitação nos termos legais.
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