O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, é feito pelos Serviços Administrativos da Freguesia, mediante a exibição da autorização do Presidente da Junta de Freguesia e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Artigo 43.º — Averbamento
Vigente desde: 16/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2023