- 1 -Decorrido o prazo de trinta dias previsto no artigo anterior, sem que o concessionário ou seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, o Presidente da junta de Freguesia de Arrouquelas, pode decidir a prescrição da concessão do jazigo ou sepultura perpétua, à qual é dada a publicidade referida no mesmo artigo.
- 2 -A declaração de prescrição importa a reversão para a Freguesia de Arrouquelas do jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 46.º — Declaração de prescrição
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023