As sepulturas perpétuas devem ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0.10 m.
Artigo 54.º — Requisitos das sepulturas
Vigente desde: 16/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2023
As sepulturas perpétuas devem ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0.10 m.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2023