- 1 -Às obras referidas no artigo 63.º é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no regime jurídico da urbanização e da edificação e no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Rio Maior em vigor.
- 2 -Em todo o demais que neste capítulo não se encontre especialmente regulado aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o Regulamento Geral das Edificações Urbanas
Artigo 55.º — Casos omissos
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023