Compete aos titulares dos cargos de direção da Secretaria Judicial e dos Serviços de Apoio proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica.
Artigo 10.º — Competência para a justificação de faltas
Vigente desde: 19/08/2024