- 1 -O período normal de funcionamento decorre entre as 8 horas e as 20 horas.
- 2 -Os períodos de atendimento ao público decorrem:
- a)Na Secretaria Judicial, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos, e as 13 horas e 30 minutos e as 16 horas, sem prejuízo das regras para a apresentação de candidaturas ao Parlamento Europeu, nos termos dos artigos 23.º e 171.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio;
- b)Na Biblioteca, entre as 9 horas e 30 minutos e as 12 horas e 30 minutos, e entre as 13 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos;
- c)Nos restantes serviços, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos, e entre as 13 horas e 30 minutos e as 17 horas.
Artigo 2.º — Período de funcionamento e atendimento
Vigente desde: 19/08/2024