- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Inteligência Urbana tem por missão produzir e gerir inteligência urbana para suporte à decisão municipal, desenvolver e manter as plataformas de dados, os sistemas de informação geográfica e os painéis de monitorização do Município, aplicar técnicas de análise avançada de dados e de inteligência artificial na melhoria dos serviços e do território, e assegurar a conformidade com o quadro regulatório europeu em matéria de dados e de inteligência artificial.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Produzir inteligência urbana para suporte à decisão, gerindo plataformas de dados municipais, desenvolvendo painéis de controlo e relatórios de gestão, e aplicando técnicas de análise de dados, e inteligência artificial para identificar padrões, tendências e oportunidades de melhoria na prestação de serviços e na gestão do território;
- b)Desenvolver, gerir e manter o Sistema de Informação Geográfica (SIG) municipal, assegurando a atualização permanente da cartografia, a integração de dados territoriais provenientes das diversas unidades orgânicas, e a disponibilização de serviços geoespaciais para suporte ao planeamento, ao ordenamento do território, à proteção civil, à gestão de infraestruturas e à decisão municipal;
- c)Gerir o portal de dados abertos do Município, assegurando a publicação regular de conjuntos de dados em formatos interoperáveis, em conformidade com o Regulamento Europeu de Governação de Dados, validando previamente a publicação de cada conjunto de dados com a Unidade de Proteção de Dados quanto à conformidade com o RGPD e demais legislação de proteção de dados pessoais;
- d)Coordenar e gerir os projetos municipais de cidade inteligente (smart city) e de inovação urbana baseada em dados, articulando com as diversas unidades orgânicas a identificação de casos de uso, a definição de requisitos e o acompanhamento da implementação, e assegurar a representação do Município nas redes nacionais e europeias de cidades inteligentes;
- e)Acompanhar e coordenar a implementação do Regulamento Europeu de Inteligência Artificial no âmbito do Município, identificando os sistemas de IA utilizados ou a implementar, classificando-os segundo o nível de risco, assegurando o cumprimento das obrigações de transparência, documentação e supervisão humana, e articulando com a Unidade de Proteção de Dados nos aspetos de conformidade com o RGPD, e elaborar e manter atualizado o inventário municipal de sistemas de IA;
- f)Apoiar as unidades orgânicas na utilização das plataformas de dados e dos instrumentos de análise, prestando formação, desenvolvendo guiões de utilização e disponibilizando relatórios analíticos, e promover uma cultura de decisão baseada em evidência em toda a organização municipal;
- g)Elaborar relatórios periódicos sobre o estado da inteligência urbana municipal, incluindo indicadores de cobertura e qualidade dos dados, evolução das plataformas, projetos de IA em curso e avaliação do impacto das iniciativas de inovação baseadas em dados, e disponibilizá-los à Divisão e ao Departamento para fundamentação das orientações estratégicas;
- h)Promover a implementação de sistemas de gestão inteligente da mobilidade, centros de controlo de tráfego, sistemas de informação ao viajante, plataformas de mobilidade como serviço e soluções de monitorização de fluxos, em articulação com os serviços de sistemas de informação;
- i)Assegurar a gestão e manutenção do Geoportal Municipal, promovendo a sua evolução tecnológica, a atualização permanente da informação disponibilizada e a melhoria contínua da sua usabilidade para os munícipes e os serviços municipais;
- j)Produzir e manter atualizada a cartografia municipal e os conteúdos e dados georreferenciados de suporte aos instrumentos de gestão territorial e à decisão urbanística, em articulação com a Unidade de Inteligência Urbana para a integração na plataforma SIG e para a disponibilização dos serviços geoespaciais aos restantes serviços municipais.
Artigo 126.º — Unidade de Inteligência Urbana
Vigente desde: 16/07/2026