- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Auditoria e Qualidade tem por missão assegurar a auditoria interna dos serviços municipais, coordenar o sistema de gestão da qualidade, monitorizar o desempenho organizacional e promover a melhoria contínua dos processos, contribuindo para a eficiência, transparência e responsabilização do Município.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Planear e executar a função de auditoria interna do Município, elaborando o plano anual de auditorias com base numa análise de risco, conduzindo auditorias de conformidade, operacional e financeira às unidades orgânicas, elaborar os respetivos relatórios com conclusões e recomendações, e acompanhar a implementação das medidas corretivas nos prazos acordados;
- b)Gerir o sistema de gestão da qualidade do Município, coordenando os processos de certificação ou autoavaliação (CAF, ISO ou equivalentes), gerindo os manuais de procedimentos, os indicadores de qualidade e as não conformidades, e promover a cultura de melhoria contínua e de orientação para os resultados em toda a organização;
- c)Desenvolver e manter o sistema de indicadores de qualidade e desempenho operacional dos serviços municipais, incluindo os indicadores de resultado das unidades orgânicas e os indicadores do SIADAP 1 da responsabilidade municipal;
- d)Coordenar a metodologia de avaliação do desempenho organizacional ao nível do SIADAP 1 do Município, assegurando a definição dos objetivos e indicadores institucionais, a consistência metodológica do processo avaliativo e a elaboração do relatório anual de avaliação do desempenho organizacional para submissão à Direção Municipal, em articulação com a Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação para os procedimentos administrativos dos níveis 2 e 3;
- e)Coordenar o redesenho e a simplificação dos processos das unidades orgânicas, identificando ineficiências, redundâncias e oportunidades de automação, propondo as alterações de fluxo e de organização do trabalho, em articulação com a Unidade de Sistemas de Informação para a posterior execução técnica da desmaterialização;
- f)Assegurar o cumprimento das obrigações de transparência ativa do Município, coordenando a publicação proativa da informação legalmente exigida no portal municipal e nas plataformas nacionais de transparência, monitorizando periodicamente o índice de transparência municipal, identificando as unidades orgânicas com publicações em falta ou desatualizadas e propondo as medidas corretivas necessárias, e elaborar o relatório anual de transparência para submissão ao Executivo e à Assembleia Municipal;
- g)Elaborar, atualizar e monitorizar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, desenvolvendo e mantendo o perfil de risco municipal, acompanhando a implementação das medidas preventivas e corretivas pelas unidades orgânicas, produzindo o relatório anual de execução para submissão à Direção Municipal, e assegurando a articulação com as entidades competentes;
- h)Coordenar a gestão do risco institucional do Município desenvolvendo e atualizando o perfil de risco municipal, elaborando e acompanhando o plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas, nos termos legalmente exigidos, e articulando com as unidades orgânicas a implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas.
Artigo 125.º — Unidade de Auditoria e Qualidade
Vigente desde: 16/07/2026