O Regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, na sua redação atual, aplicável à administração local pelo n.º 2 do artigo 1.º e n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, e nos artigos 6.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.