- 1 -Sem prejuízo das competências específicas atribuídas a cada unidade orgânica, compete genericamente aos titulares de cargos de direção e chefia:
- a)Dirigir, coordenar e controlar a atividade da unidade orgânica sob a sua responsabilidade, assegurando o cumprimento dos objetivos fixados e a qualidade dos serviços prestados;
- b)Submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução, ou que devam ser submetidos a deliberação dos órgãos municipais;
- c)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, dos relatórios de atividade e dos documentos de prestação de contas, assegurando a fiabilidade e integridade da informação produzida;
- d)Propor medidas tendentes à melhoria do funcionamento dos serviços, à simplificação de circuitos administrativos e à racionalização de recursos humanos e materiais;
- e)Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como das orientações e instruções superiores, nos prazos definidos;
- f)Assegurar a execução das decisões dos órgãos municipais e do Presidente da Câmara nas matérias que respeitam à unidade orgânica que dirigem;
- g)Promover a partilha de informação, a articulação transversal com as demais unidades orgânicas e a adoção de práticas colaborativas de trabalho;
- h)Orientar, acompanhar e avaliar o desempenho dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, promovendo a sua motivação, desenvolvimento profissional e bem-estar;
- i)Participar nas reuniões de coordenação geral ou setorial determinadas superiormente e assegurar a representação da unidade orgânica nos fóruns em que tal seja exigido;
- j)Zelar pela boa gestão e conservação dos bens patrimoniais, equipamentos e sistemas tecnológicos afetos à unidade orgânica;
- k)Promover a inovação, a modernização e a melhoria contínua dos processos e procedimentos, tendo em vista a elevação da qualidade do serviço prestado ao munícipe;
- l)Exercer as demais funções que lhes sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -A delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares de cargos de direção a promoção da sua adoção como meios de redução de circuitos de decisão e de gestão mais célere e desburocratizada.
- 3 -Os titulares de cargos de direção ficam obrigados a informar a autoridade delegante, com a periodicidade por esta determinada, sobre o exercício das competências que lhes tenham sido delegadas ou subdelegadas.
Artigo 20.º — Competências genéricas dos dirigentes
Vigente desde: 16/07/2026