A área de recrutamento e as competências dos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau e dos cargos de direção intermédia de 1.º e de 2.º grau são as definidas nos artigos 11.º, 12.º e 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.
Artigo 21.º — Dirigentes superiores de 1.º grau e dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau
Vigente desde: 16/07/2026