- 1 -Em caso de ausência, impedimento, ou vacatura do titular de cargo de direção superior, ou intermédia, a respetiva substituição é assegurada nos termos do regime legal aplicável ao pessoal dirigente da administração local.
- 2 -O substituto do dirigente deve ser designado por despacho do Presidente da Câmara Municipal, devendo o dirigente titular, sempre que possível, indicar previamente o trabalhador que propõe para o efeito.
- 3 -Durante o período de substituição, o substituto exerce todas as competências atribuídas ao titular do cargo, ficando sujeito ao mesmo regime de responsabilidade.
Artigo 25.º — Designação em Substituição
Vigente desde: 16/07/2026