- 1 -A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Na prossecução das suas atribuições e competências, os serviços municipais orientam-se pelos seguintes princípios:
- a)Interdisciplinaridade e transversalidade, privilegiando abordagens multidisciplinares e a cooperação entre serviços na construção de respostas integradas aos desafios municipais;
- b)Flexibilidade organizacional, assegurando a adaptação da afetação de recursos às necessidades emergentes e ao impacto público esperado;
- c)Orientação para o cidadão, respondendo com eficácia às expectativas, necessidades e aspirações da comunidade e dos parceiros locais, com o objetivo permanente de criação de valor público;
- d)Governação orientada a resultados, aplicando modelos de gestão baseados em objetivos mensuráveis, decisão fundamentada em evidência e melhoria contínua do desempenho;
- e)Inovação e aprendizagem organizacional, incentivando a renovação de processos, a experimentação responsável e a adoção de novas práticas de gestão pública;
- f)Sustentabilidade e ética institucional, integrando critérios económicos, sociais e ambientais na ação municipal, numa perspetiva de responsabilidade intergeracional;
- g)Participação e cocriação, promovendo a escuta ativa, o envolvimento dos cidadãos e a construção partilhada de políticas públicas com a comunidade e as entidades parceiras;
- h)Transformação digital, garantindo a desmaterialização progressiva de processos, a automação de tarefas de rotina e a interoperabilidade dos sistemas, centrando os recursos humanos em funções de maior valor acrescentado;
- i)Responsabilização e transparência, assegurando a divulgação regular de informação institucional relevante, a cultura de dados abertos e mecanismos eficazes de controlo e prestação de contas;
- j)Desenvolvimento sustentável e responsabilidade intergeracional, integrando as dimensões ambiental, social e económica na gestão municipal e orientando a ação do Município para a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas no território concelhio.
- 3 -O Município adota mecanismos regulares de avaliação e melhoria do seu desempenho organizacional, nomeadamente:
- a)Revisão periódica dos princípios e objetivos estratégicos, com incorporação de práticas e referências nacionais e internacionais reconhecidas;
- b)Monitorização sistemática da qualidade do serviço, do desempenho organizacional e do impacto das políticas públicas;
- c)Recolha e sistematização de feedback de cidadãos, trabalhadores e partes interessadas, como instrumento de melhoria contínua;
- d)Avaliação do alinhamento estratégico municipal com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e com redes e compromissos supramunicipais relevantes.
- 4 -Os princípios enunciados no presente artigo constituem referência obrigatória para todos os instrumentos de gestão, planeamento e regulamentação interna do Município, sendo integrados de forma sistemática na cultura organizacional e nos processos de formação e desenvolvimento dos trabalhadores municipais.
Artigo 7.º — Princípios de atuação
Vigente desde: 16/07/2026