- 1 -A atividade dos serviços municipais é orientada por instrumentos de planeamento estratégico, tático e operacional, aos quais todas as unidades orgânicas estão vinculadas, participando na sua elaboração, execução, monitorização e avaliação.
- 2 -Cabe aos dirigentes assegurar a coordenação permanente da execução de planos, programas e projetos municipais, designadamente através de reuniões regulares de articulação, definição clara de responsabilidades, afetação adequada de recursos e controlo do cumprimento dos cronogramas estabelecidos.
- 3 -As unidades orgânicas alinham a sua atividade com os objetivos estratégicos do Município, assegurando coerência entre a missão de cada serviço e as prioridades definidas pelos órgãos municipais, e contribuindo para a eficiência e eficácia global da ação pública municipal.
Artigo 8.º — Planeamento e coordenação
Vigente desde: 16/07/2026