- 1 -Os intervenientes no processo de avaliação e respetivas atribuições e competências regem-se pelo disposto no RGADPD-UALG, com as especificidades constantes do presente regulamento.
- 2 -Aos membros da Comissão Científica, da CCAD-DCBM e do Colégio de Avaliadores aplica-se o princípio do sigilo relativamente aos processos dos avaliados, sob pena de procedimento disciplinar no caso de não rigoroso cumprimento do mesmo.
Artigo 11.º — Intervenientes
Vigente desde: 02/12/2019