- 1 -A autoavaliação é obrigatória e tem como objetivo envolver o avaliado no processo de avaliação e identificar oportunidades de desenvolvimento profissional.
- 2 -Cabe ao avaliado prestar toda a informação que considere pertinente para a sua avaliação, devendo identificar os pontos fortes e fracos evidenciados, bem como as necessidades detetadas e as expectativas criadas.
- 3 -A autoavaliação é efetuada pelo avaliado no prazo a fixar nos termos do n.º 2 do artigo anterior e concretiza-se através do preenchimento de ficha própria, em modelo a aprovar pelos Serviços de Recursos Humanos da UALG, a fim de ser submetida à apreciação do avaliador.
- 4 -A autoavaliação tem caráter preparatório à atribuição da avaliação e não constitui componente vinculativa da avaliação de desempenho.
- 5 -A autoavaliação deverá incluir a indicação dos pontos (em cada parâmetro, categoria e vertente) a que o avaliado considera ter direito, por aplicação do disposto no presente regulamento e nos respetivos anexos, sendo, para tal, preenchido um formulário próprio elaborado pelos serviços da UALG ou do DCBM.
- 6 -É obrigatória a utilização de um ponderador superior a 0 % em pelo menos três das vertentes a que se refere o número anterior, não podendo o somatório dos dois maiores ponderadores utilizados ultrapassar 80 %.
- 7 -A autoavaliação será acompanhada de declaração de honra em como todas as informações prestadas pelo avaliado correspondem à verdade.
- 8 -A indicação de informações falsas no âmbito da autoavaliação dará origem a procedimento disciplinar.
Artigo 16.º — Autoavaliação
Vigente desde: 02/12/2019